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Desistência ou Inadimplência na compra de Imóvel

Desistência ou Inadimplência na compra de Imóvel | 21/02/2017

Polêmica à vista: tem novidade vindo por aí e vai atingir em cheio quem está comprando imóvel.

Vamos contextualizar: hoje você compra um imóvel e, em caso de inadimplência ou distrato da transação, é restituído em 75% a 90% dos valores pagos à Incorporadora.

O que está sendo proposto: O Governo Federal, atendendo ao pleito (Letrada! rs) das entidades representantes do setor imobiliário e construção civil, está propondo uma medida provisória onde em caso de inadimplência ou distrato da transação imobiliária a Incorporadora teria direito a até 80% do valor já pago + valor de venda do imóvel + Consumidor pagando aluguéis, taxas condominiais e tributos do período em que residiu no local.

Temos aí uma faca de dois gumes:

Gume 1: Visão do incorporador. A Cyrela acumula de R$ 2,3 bilhões em 2016 e de R$ 6,1 bilhões em distratos nos últimos três anos e defende que o cliente deve perder todo o valor já pago em caso de rescisão da compra de um imóvel. “O certo é o comprador perder tudo. Se perder pouco, não resolve a nossa vida”, diz o presidente do conselho de administração e fundador da Cyrela, Elie Horn. Na visão de Elie é como se desse ao comprador uma “opção de pagamento” sem considerar que sobre a decisão do comprador do imóvel recaem investimentos, financiamentos, programação de obra e demais desdobramentos que ficam descobertos em caso de cancelamento da compra. Para ele, enquanto não for regulamentada a questão dos distratos através de uma medida do Governo, o mercado imobiliário não vai alavancar.

Gume 2: Visão do comprador. Com a proposta do Governo federal o comprador passa a assumir todos os riscos do negócio, o que vai na contra-mão de toda jurisprudência já consolidada e existente. Porém recaem sobre o comprador macro-fatores como a alta da inflação e o aumento do endividamento, situações que não podem ser mensuradas com exatidão no ato da compra e que tomam proporções incontroláveis no andamento do contrato e/ou financiamento imobiliário.

Para os próximos 30 dias teremos novidades a esse respeito envolvendo um acordo entre o mercado imobiliário e de construção civil e os órgãos de defesa do consumidor. Nós da Atuais Imóveis estaremos antenadas e na ponta da notícia para trazer para você esta que, na nossa opinião, é uma das mais importantes medidas a serem tomadas no nosso mercado.

E aí, gostou? Conta pra gente. Quer dividir sua opinião? Ficou com dúvida? Fala aí:  (41)4106-7799 ou contato@atuais.com.br. Whats também ajuda: (41) 99595-0002 e 99595-0003

 

 

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