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Teto Funrejus: Governo do Paraná estabelece teto para a cobrança do Funrejus

Teto Funrejus:

O governo do Paraná sancionou a Lei nº 18.921 que estabelece um teto para a cobrança do  Funrejus (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Vamos entender essa novidade:

O que é: Funrejus é o apelido carinhoso (rs) do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário. Uma taxa de 0,2% cobrada sobre o valor da transação declarada na escritura.

Para que: o destino desta taxa é custear a reequiparação do Poder Judiciário. Isso seria exatamente aquisição, ampliação, reforma de imóveis destinados ao PJ, além de custear a aquisição de materiais permanentes, implementação de serviços, informatização e cobrir despesas correntes.

Como era: Desde 2015, o Funrejus incidente sobre atos notariais e registrais passou a ser cobrada ilimitadamente em 0,2% sobre o valor de cada ato.

Como ficou: Desde o dia 13 de dezembro de 2016, quando foi sancionada a lei 18.921, o valor do Funrejus não pode ultrapassar o “triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas”, ou seja, limite máximo de R$ 4.927,05 por ato registrado. Com isso, imóveis escriturados a partir de R$2.463.500 passam a pagar “apenas” o teto.

Qualquer dúvida que você tenha sobre o pagamento de Funrejus, isenção de Funrejus e afins: (41)4106-7799 ou contato@atuais.com.br. Whats também ajuda: (41) 99595-0002 e 99595-0003

Até a próxima,
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